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Rio Branco,17/06/2025

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Como acumular pensão por morte com aposentadoria e outros benefícios do INSS

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Como acumular pensão por morte com aposentadoria e outros benefícios do INSS Pensão por morte INSS - Foto: William_Potter/ Istockphoto.com

A pensão por morte, benefício concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, tem regras específicas para acumulação com outros benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença ou seguro-desemprego. Regulamentada pela Instrução Normativa 128/2022, a possibilidade de acumular benefícios é um direito que pode garantir maior suporte financeiro aos dependentes, mas exige o cumprimento de requisitos claros. Em vigor em 2025, essas normas determinam quem pode receber, como comprovar a elegibilidade e os limites de valores acumulados. No Brasil, milhares de famílias dependem desse benefício para manter a estabilidade financeira após a perda de um provedor. A legislação permite combinações entre regimes previdenciários diferentes, mas impõe reduções no valor do benefício menos vantajoso. Entender essas regras é essencial para assegurar o acesso aos direitos previdenciários.

O processo para solicitar a pensão por morte é realizado pelo Meu INSS, com a apresentação de documentos que comprovem a morte, a qualidade de segurado e a dependência econômica. As regras variam conforme a classe de dependentes, e a acumulação de benefícios segue critérios rigorosos. Casos práticos, como de viúvos ou filhos menores, ilustram como a legislação é aplicada.

  • Principais requisitos para a pensão por morte:
    • Comprovação da morte ou morte presumida do segurado.
    • Qualidade de segurado na data do óbito.
    • Dependência econômica, presumida para cônjuges e filhos menores.

A seguir, o tema é explorado em detalhes, com informações sobre as possibilidades de acumulação, os documentos necessários e as particularidades de cada situação.

Requisitos para acessar a pensão por morte

Obter a pensão por morte exige a comprovação de três condições fundamentais. A morte do segurado, confirmada por certidão de óbito, é o primeiro passo. Em casos de morte presumida, uma sentença judicial é necessária. A qualidade de segurado, por sua vez, refere-se à situação do falecido no momento do óbito: ele precisava estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições recentes.

Dependentes também devem comprovar sua relação com o segurado. A legislação divide os dependentes em três classes, com prioridade para cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou com deficiência grave. Essas pessoas têm dependência econômica presumida, o que facilita o acesso ao benefício. Já pais e irmãos precisam apresentar provas de dependência financeira, como declarações de imposto de renda ou comprovantes de despesas compartilhadas.

Classes de dependentes e suas prioridades

A hierarquia entre as classes de dependentes define quem recebe a pensão por morte. A classe 1, composta por cônjuges, companheiros e filhos menores ou com deficiência, tem preferência absoluta. Caso não existam dependentes dessa categoria, os pais (classe 2) podem solicitar o benefício, desde que comprovem dependência econômica. Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência grave (classe 3) só recebem se não houver dependentes das classes anteriores.

Para cônjuges e companheiros, documentos como certidão de casamento ou união estável são suficientes. Pais e irmãos, no entanto, precisam reunir provas robustas, como testamentos, contas bancárias conjuntas ou registros de despesas domésticas. Essa estrutura garante que o benefício chegue primeiro aos dependentes mais próximos do segurado, respeitando a lógica de suporte financeiro.

INSS
INSS – Foto: Angela_Macario / Shutterstock.com

Acumulação de pensões por morte de regimes diferentes

A acumulação de mais de uma pensão por morte é permitida apenas quando os benefícios são de regimes previdenciários distintos, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado para servidores públicos. Por exemplo, um dependente pode receber uma pensão por morte do INSS e outra do RPPS, desde que sejam referentes a cônjuges ou companheiros diferentes.

  • Exemplos de acumulação permitida:
    • Pensão por morte do INSS combinada com pensão do RPPS.
    • Pensão por morte do INSS e pensão decorrente de atividade militar.
    • Pensão por morte do RPPS com pensão militar.

Nesses casos, o valor da pensão menos vantajosa é reduzido, conforme faixas definidas pela legislação. Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00, e as reduções seguem uma tabela progressiva, que varia de 100% (para benefícios de até um salário mínimo) a 10% (para benefícios acima de quatro salários mínimos).

Redução de valores na acumulação de benefícios

Quando há acumulação de benefícios, como duas pensões por morte ou pensão com aposentadoria, o valor do benefício menos vantajoso é ajustado. A tabela de redução considera o número de salários mínimos que o benefício representa:

  • Até R$ 1.518,00 (um salário mínimo): 100% do valor.
  • De R$ 1.518,00 a R$ 3.036,00: 60% do valor.
  • De R$ 3.036,00 a R$ 4.554,00: 40% do valor.
  • De R$ 4.554,00 a R$ 6.072,00: 20% do valor.
  • Acima de R$ 6.072,00: 10% do valor.

Essa redução é calculada por faixas, similar ao imposto de renda, garantindo que o dependente receba o valor integral do benefício mais vantajoso. A complexidade desses cálculos muitas vezes exige a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Acumulação com aposentadoria

A legislação permite acumular pensão por morte com aposentadoria, independentemente de os benefícios serem do mesmo regime (INSS ou RPPS) ou de regimes diferentes. Um exemplo comum é o recebimento de uma aposentadoria pelo INSS e uma pensão por morte deixada por um cônjuge do RPPS.

Assim como na acumulação de pensões, o benefício de menor valor sofre redução conforme a tabela mencionada. Essa possibilidade é especialmente relevante para cônjuges que já recebem aposentadoria e perdem o parceiro, garantindo uma renda adicional para enfrentar a nova realidade financeira.

Pensão por morte e auxílio-doença

A pensão por morte pode ser combinada com o auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária. Essa acumulação é prevista no artigo 648 da Instrução Normativa 128/2022. O auxílio-doença, no entanto, não pode ser combinado com aposentadoria, outro auxílio-doença, auxílio-acidente (se relacionado à mesma causa) ou salário-maternidade.

Essa regra beneficia dependentes que enfrentam problemas de saúde temporários, permitindo que mantenham a pensão por morte enquanto recebem suporte para a incapacidade. A ausência de redução de valores nesse caso é uma vantagem significativa.

Seguro-desemprego e pensão por morte

O seguro-desemprego, benefício voltado para trabalhadores dispensados sem justa causa, também pode ser acumulado com a pensão por morte. A Instrução Normativa 128/2022 esclarece que o seguro-desemprego não é incompatível com a pensão por morte, o auxílio-reclusão ou o auxílio-acidente, mas não pode ser combinado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Essa possibilidade é crucial para dependentes que, além de perderem um provedor, enfrentam a instabilidade de um desemprego recente. O seguro-desemprego oferece suporte temporário, enquanto a pensão por morte garante uma renda de longo prazo, dependendo da idade e da situação do dependente.

Documentos necessários para solicitar a pensão

Para requerer a pensão por morte, o dependente deve acessar o Meu INSS e apresentar uma série de documentos. A lista inclui:

  • Documentos de identidade do dependente.
  • Certidão de óbito ou documento que comprove morte presumida.
  • Comprovantes da qualidade de segurado, como carteira de trabalho, extrato CNIS ou carnês de contribuição.
  • Documentos que atestem a relação de dependência, como certidão de casamento, união estável ou provas de dependência econômica para pais e irmãos.

Em casos de menores ou pessoas com deficiência mental, é necessário incluir procuração ou termo de representação legal. A organização desses documentos é fundamental para evitar atrasos na concessão do benefício.

Casos práticos de acumulação

Um exemplo prático ilustra a aplicação das regras. Uma viúva de 40 anos, cujo marido contribuía para o INSS, pode receber uma pensão por morte de R$ 1.947,00 por 15 anos, conforme a duração prevista para sua idade. Se ela se casar novamente com um servidor público do RPPS e, anos depois, ficar viúva novamente, poderá acumular as duas pensões. A pensão do RPPS, se mais vantajosa (por exemplo, R$ 3.208,00), será recebida integralmente, enquanto a pensão do INSS será reduzida para cerca de R$ 1.775,40, conforme o cálculo por faixas.

Outro caso envolve um jovem de 19 anos que perde a esposa, o pai e a mãe em um acidente. Como dependente da classe 1, ele pode receber três pensões por morte do INSS, todas pelo período de três anos, já que é menor de 21 anos e não emancipado. Esses exemplos mostram a flexibilidade da legislação, mas também a necessidade de atenção às regras de duração e acumulação.

Duração da pensão por morte

A duração da pensão por morte varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado falecido. Para cônjuges e companheiros, a tabela de duração é:

  • Menos de 22 anos: 3 anos.
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos.
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos.
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos.
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos.
  • A partir de 45 anos: vitalícia.

Essa duração só se aplica se o segurado tiver pelo menos 18 meses de contribuições e dois anos de casamento ou união estável. Caso contrário, a pensão é limitada a quatro meses. Filhos menores de 21 anos recebem até completarem a idade limite, enquanto dependentes com deficiência grave têm direito vitalício.




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