Câmara aprova porte de arma para mais de 10 profissões: lista inclui advogados, agentes de trânsito, defensores e outras 6 carreiras
Proposta altera o Estatuto do Desarmamento, inclui novas carreiras e estabelece condições para a autorização do porte de arma
Projeto aprovado em comissão da Câmara amplia o porte de arma para diferentes categorias profissionais Foto: Reprodução/ND Mais A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que amplia o direito ao porte de arma de fogo para novas categorias de servidores públicos durante o horário de trabalho.
A medida altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e define que o uso do armamento ficará restrito ao período de serviço, sob responsabilidade e guarda das próprias instituições.
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL–BA), ao Projeto de Lei 302/26, apresentado pelo deputado Gilvan da Federal (PL–ES). O texto agora segue para análise na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ) em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado Federal.
Pela proposta aprovada, passam a ter direito ao porte de arma funcional as seguintes categorias:
- Agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
- Peritos oficiais de natureza criminal;
- Agentes socioeducativos;
- Agentes de trânsito;
- Oficiais de Justiça;
- Agentes de fiscalização ambiental;
- Membros da Defensoria Pública;
- Membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal;
- Agentes de proteção da infância e da juventude.
Exigências e regras para a liberação
Para algumas categorias, a liberação do porte de arma no trabalho exige o cumprimento de atribuições específicas:
- Agentes de trânsito: precisam atuar diretamente na fiscalização ou no patrulhamento viário nas pistas.
- Agentes socioeducativos: devem trabalhar no atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.
- Oficiais de Justiça: o porte fica restrito aos profissionais que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Regras para as instituições e uso em serviço
As armas de fogo autorizadas serão de propriedade, guarda e responsabilidade das respectivas instituições públicas. O uso é restrito ao horário de trabalho.
As instituições também terão de revisar, semestralmente, a relação de profissionais autorizados a portar armas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas). Caso algum armamento, munição ou acessório seja perdido, furtado, roubado ou extraviado, a PF (Polícia Federal) deverá ser informada em até 24 horas.
Projeto autoriza o porte de armas em serviço para novas categorias de servidoresFoto: Reprodução/ND MaisA proposta inicial do PL 302/26 também autorizava guardas municipais a portar armas fora do horário de trabalho, com validade em todo o território nacional. No entanto, essa possibilidade foi excluída da versão aprovada, mantendo para a categoria as regras já previstas na legislação.
O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu que a ampliação do porte para outras profissões foi acompanhada de exigências e mecanismos de controle, para garantir que o uso das armas continue sob responsabilidade do Estado.
Aposentadoria e porte de arma fora do trabalho
O projeto também prevê que profissionais de determinadas carreiras possam continuar portando armas mesmo depois de se aposentarem ou passarem para a inatividade. Para isso, será necessário realizar avaliações psicológicas periódicas.
A medida contempla integrantes das Forças Armadas, da PF (Polícia Federal), da PRF (Polícia Rodoviária Federal), da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e militares e dos corpos de bombeiros militares. Também estão incluídos agentes e guardas prisionais, além de profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, auditoria fiscal do Trabalho e auditoria fiscal federal agropecuária.
Agentes de trânsito e fiscais passariam a ter direito ao porte de armas no trabalhoFoto: Karolina Grabowskaboom/Pexels/ND MaisO projeto aprovado também incluiu as carreiras de fiscalização federal entre as categorias autorizadas a portar arma fora do horário de trabalho.
Novos critérios para o porte de arma particular
A proposta estabelece critérios para facilitar a análise da concessão de porte de arma de fogo particular, divididos em dois grupos principais:
- Segurança privada: favorece a concessão o fato de o profissional atuar no setor e trabalhar em município com índices de crimes violentos ou com grave ameaça superiores à média nacional.
- Servidores listados no projeto: favorece o pedido o fato de o requerente atuar em serviço na área de segurança ou com fiscalização e poder de polícia, além de residir em município com criminalidade acima da média nacional.
Para ambos os casos, continuam sendo obrigatórias as exigências do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Novas regras exigem testes psicológicos para manter o porte de armas na aposentadoriaFoto: Senado/Reprodução/ND MaisMudança no porte de armar para funcionários públicos
Quem passa a ter direito ao porte de arma pelo projeto?
Servidores de nove categorias, incluindo agentes de trânsito, oficiais de Justiça, peritos criminais, agentes socioeducativos, fiscais ambientais, auditores fiscais, defensores públicos, advogados públicos e agentes da infância e juventude.
A arma pode ser usada fora do horário de trabalho?
Não. Para as novas categorias incluídas na proposta, o porte vale exclusivamente durante o horário de serviço, com armas fornecidas e mantidas pelas próprias instituições.
Aposentados mantêm o direito ao porte?
Sim, para as carreiras de segurança e fiscalização previstas na lei, desde que realizem e sejam aprovados em avaliações psicológicas periódicas.
O projeto já está valendo?
Não. O texto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e ainda precisa ser analisado pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e aprovado pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.



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