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  • Rio Branco, 06/10/2026
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Afastamento por violência doméstica: INSS vai pagar por até 6 meses e sem perícia; veja quem recebe, quem paga e por que o agressor pode ser cobrado

Mulheres podem manter o vínculo de trabalho e receber durante o afastamento através das novas regras do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

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Afastamento por violência doméstica: INSS vai pagar por até 6 meses e sem perícia; veja quem recebe, quem paga e por que o agressor pode ser cobrado Entenda como funciona o afastamento remunerado para vítimas de violência doméstica Foto: Imagem gerada com IA/ND Mais

Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ficar afastadas do trabalho por até seis meses, sem perder a remuneração e o vínculo empregatício, quando a Justiça determinar a medida para protegê-las.

O pagamento varia conforme a situação profissional. Para empregadas com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a partir do 16º dia. Em outros casos, o pagamento começa no primeiro dia.

Como funciona

O direito foi reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento do Tema 1.370. Na quinta-feira (1º), o presidente Lula (PT) assinou parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) que incorpora esse entendimento e torna sua aplicação obrigatória na Administração Pública Federal.

A medida vale quando a Justiça determinar o afastamento como forma de proteção à vítima. A decisão pode ser da Justiça estadual, de uma Vara de Violência Doméstica ou de uma Vara Criminal.

A mulher precisa obter uma medida protetiva de urgência que determine o afastamento temporário do trabalho. Esse documento é suficiente para a concessão do benefício pelo INSS. Não é necessária perícia médica nem nova análise administrativa.

meu inssO benefício do INSS pode chegar a seis meses e dispensa perícia médicaFoto: Reprodução/ND Mais

O pedido terá atendimento prioritário e sigiloso e poderá ser feito pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS.

Quem vai pagar a conta

Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador assume os primeiros 15 dias. A partir do 16º, o INSS passa a pagar.

Mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm emprego formal, recebem do INSS desde o primeiro dia. O grupo inclui microempreendedoras individuais, autônomas, contribuintes individuais, contribuintes facultativas, seguradas especiais e diaristas que contribuem para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Quem não contribui para o INSS e não é segurada da Previdência também pode receber. Nesse caso, o pagamento terá natureza de benefício assistencial eventual e ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz, por meio do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

valor pago pelo meu inssO pagamento depende da situação profissional e previdenciária da mulherFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ND

O benefício não exige um período mínimo de contribuição para ter direito ao pagamento. O período de afastamento também contará como tempo de contribuição para a aposentadoria. Não haverá cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.

Quando a regra começa a valer

O direito já foi reconhecido pelo STF. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias, contados da assinatura do parecer, para regulamentar os procedimentos de pagamento nos sistemas.

As regras também valerão para afastamentos que já estiverem em andamento.

O agressor pode pagar?

Sim. O entendimento permite que o poder público recorra à Justiça para cobrar do agressor os valores pagos à vítima durante o afastamento.

A cobrança busca ressarcir os cofres públicos pelas despesas provocadas pelo benefício.





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