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  • Rio Branco, 21/10/2026
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Motoristas de Uber, 99 e iFood podem ter desconto de 60% nas multas de trânsito; novo projeto reduz multa gravíssima de R$ 293 para R$ 117

Projeto de lei em análise na Câmara prevê desconto automático de 60% nas multas de trânsito para motoristas e entregadores de aplicativos, além de parcelamento em até 12 vezes sem juros

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Motoristas de Uber, 99 e iFood podem ter desconto de 60% nas multas de trânsito; novo projeto reduz multa gravíssima de R$ 293 para R$ 117 Motoristas de Uber, 99 e iFood podem ter desconto de 60% nas multas de trânsito com novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados Foto: José Cruz/Agência Brasil

Motoristas e entregadores de aplicativos, como Uber, 99 e iFood, poderão ter desconto de 60% nas multas de trânsito caso um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados seja aprovado. A proposta também prevê o parcelamento do valor restante em até 12 vezes sem juros.

Na prática, uma multa por infração gravíssima, atualmente fixada em R$ 293,47, passaria a custar R$ 117,39 para os profissionais beneficiados. O desconto seria concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2.381/2026, apresentado pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE), que propõe alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O texto ainda precisa passar pelo Congresso Nacional e receber sanção presidencial para entrar em vigor.

Como funcionaria o desconto de 60% nas multas de trânsito?

Pelo projeto, motoristas e entregadores cadastrados em plataformas digitais pagariam apenas 40% do valor original das multas, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes sem juros.

Atualmente, a legislação já permite descontos de 20% para pagamento antecipado e de 40% para condutores que aderem ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e não apresentam recurso contra a infração.

Motorista de aplicativo dirige carro com celular exibindo mapa de navegação no painel; projeto prevê desconto de 60% nas multas de trânsitoMotoristas de aplicativos poderão pagar apenas 40% do valor das multas de trânsito e parcelar o pagamento em até 12 vezes sem juros, caso projeto seja aprovadoFoto: Rovena Rosa/Agência Brasil/ND

Com a nova proposta, o abatimento de 60% seria o limite máximo e não poderia ser acumulado com os descontos existentes.

Para identificar quem teria direito ao benefício, Uber, 99, iFood e outras plataformas seriam obrigadas a enviar mensalmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) os CPFs dos profissionais ativos.

Com esses dados, os órgãos de trânsito aplicariam o desconto automaticamente. As empresas que não cumprissem a obrigação poderiam sofrer penalidades, incluindo a suspensão temporária do CNPJ.

Quais multas não teriam direito ao desconto de 60%?

O benefício não seria aplicado a todas as infrações de trânsito. O projeto estabelece duas exceções:

  • Infrações relacionadas à embriaguez ao volante;
  • Infrações que provoquem acidentes com vítimas.

Segundo o deputado André Fernandes, a proposta busca reduzir o impacto financeiro das multas sobre profissionais que dependem do trânsito para trabalhar e, por passarem mais tempo nas ruas, estão mais expostos a autuações.

“O benefício é para o entregador que trabalha com responsabilidade e eventualmente comete uma infração. A proposição não protege o infrator imprudente, pois exclui expressamente casos de embriaguez ao volante e acidentes com vítima”, afirmou o parlamentar à Agência Câmara.

Celular exibe aplicativo de transporte por motocicleta, enquanto motociclista aparece ao fundo; projeto prevê desconto de 60% nas multas de trânsitoMotoristas e entregadores de aplicativos poderão ter desconto de 60% nas multas de trânsito, mas proposta exclui infrações por embriaguez ao volante e acidentes com vítimasFoto: Bruno Peres/Agência Brasil/ND

Quando o desconto de 60% nas multas começa a valer?

O desconto ainda não está em vigor. O Projeto de Lei 2.381/2026 precisa avançar na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões de Comunicação; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação ocorre em caráter conclusivo, permitindo que a proposta seja aprovada pelas comissões sem passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso.

Depois, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.

Até que todas essas etapas sejam concluídas, motoristas de Uber, 99, iFood e outros aplicativos continuam sujeitos aos mesmos valores e regras de multas aplicados aos demais condutores. Não há, por enquanto, uma data definida para a entrada em vigor do benefício.





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