Afastamento por violência doméstica: INSS vai pagar por até 6 meses e sem perícia; veja quem recebe, quem paga e por que o agressor pode ser cobrado
Mulheres podem manter o vínculo de trabalho e receber durante o afastamento através das novas regras do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica
Entenda como funciona o afastamento remunerado para vítimas de violência doméstica Foto: Imagem gerada com IA/ND Mais Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ficar afastadas do trabalho por até seis meses, sem perder a remuneração e o vínculo empregatício, quando a Justiça determinar a medida para protegê-las.
O pagamento varia conforme a situação profissional. Para empregadas com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a partir do 16º dia. Em outros casos, o pagamento começa no primeiro dia.
Como funciona
O direito foi reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento do Tema 1.370. Na quinta-feira (1º), o presidente Lula (PT) assinou parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) que incorpora esse entendimento e torna sua aplicação obrigatória na Administração Pública Federal.
A medida vale quando a Justiça determinar o afastamento como forma de proteção à vítima. A decisão pode ser da Justiça estadual, de uma Vara de Violência Doméstica ou de uma Vara Criminal.
A mulher precisa obter uma medida protetiva de urgência que determine o afastamento temporário do trabalho. Esse documento é suficiente para a concessão do benefício pelo INSS. Não é necessária perícia médica nem nova análise administrativa.
O benefício do INSS pode chegar a seis meses e dispensa perícia médicaFoto: Reprodução/ND MaisO pedido terá atendimento prioritário e sigiloso e poderá ser feito pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS.
Quem vai pagar a conta
Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador assume os primeiros 15 dias. A partir do 16º, o INSS passa a pagar.
Mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm emprego formal, recebem do INSS desde o primeiro dia. O grupo inclui microempreendedoras individuais, autônomas, contribuintes individuais, contribuintes facultativas, seguradas especiais e diaristas que contribuem para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Quem não contribui para o INSS e não é segurada da Previdência também pode receber. Nesse caso, o pagamento terá natureza de benefício assistencial eventual e ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz, por meio do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
O pagamento depende da situação profissional e previdenciária da mulherFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/NDO benefício não exige um período mínimo de contribuição para ter direito ao pagamento. O período de afastamento também contará como tempo de contribuição para a aposentadoria. Não haverá cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
Quando a regra começa a valer
O direito já foi reconhecido pelo STF. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias, contados da assinatura do parecer, para regulamentar os procedimentos de pagamento nos sistemas.
As regras também valerão para afastamentos que já estiverem em andamento.
O agressor pode pagar?
Sim. O entendimento permite que o poder público recorra à Justiça para cobrar do agressor os valores pagos à vítima durante o afastamento.
A cobrança busca ressarcir os cofres públicos pelas despesas provocadas pelo benefício.




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