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Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

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Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo


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O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.



Condições mantidas



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A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa. Entre elas estão:


  • Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;

  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;

  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;

  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;

  • Prazo máximo: 84 meses;

  • Carência: até seis meses para o pagamento do principal;

  • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;

  • Limite do programa: R$ 30 bilhões.



As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).



Prazo deixa de valer



Uma das principais mudanças está relacionada ao prazo para contratação dos financiamentos.



A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026.



A nova lei não manteve a limitação de 120 dias. Por isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo.



Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.



Custos entram no crédito



A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.



Isso inclui, por exemplo, emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelos cartórios para realizar determinados registros.



A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança.



Quem pode financiar



O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. São contemplados:




  • motoristas de aplicativo;

  • taxistas;

  • cooperativas de taxistas.



Para motoristas de aplicativo, uma das regras também foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses.



Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.



Base legal atualizada



A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que anteriormente estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.



Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização feita pelo CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar.



O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.




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