• Rio Branco, 17/07/2026
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Porto Acre: Homem é condenado por matar uma pessoa e deixar outra ferida enquanto dirigia embriagado


Porto Acre: Homem é condenado por matar uma pessoa e deixar outra ferida enquanto dirigia embriagado

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre, obteve a condenação de Francisco Alves Moreira da Silva a 14 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado por meio cruel ao dirigir embriagado e matar uma pessoa.

A condenação foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto Acre, que acolheu a tese sustentada pelo MPAC, com atuação do promotor de Justiça Eduardo Lopes de Faria, de que o réu assumiu o risco de matar (dolo eventual) ao dirigir sob efeito de álcool e em condições que colocaram em risco a vida de terceiros. Os jurados também acolheram a qualificadora do meio cruel, reconhecendo o intenso sofrimento imposto à vítima em razão da forma como o crime foi praticado.

Os fatos ocorreram em 20 de dezembro de 2023, na Vila do Incra, em Porto Acre. A investigação revelou que o condenado conduzia um carro modelo Fiat Fiorino, com o direito de dirigir suspenso, quando invadiu a via preferencial e atingiu uma motocicleta ocupada por Wellisson Araújo dos Santos e Dhayvid da Silva Jesus.

Com o impacto, Wellisson ficou preso sob o veículo e morreu em decorrência dos graves ferimentos. A outra vítima sofreu lesões corporais.

Para o MPAC, o conjunto probatório demonstrou que o acusado, ao dirigir embriagado, com o direito de dirigir suspenso e invadir a preferencial, assumiu conscientemente o risco de provocar um resultado fatal. A tese foi acolhida na fase de pronúncia, quando a Justiça determinou que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri, e posteriormente confirmada pelos jurados.

Além da condenação pelo homicídio qualificado, o réu também foi condenado pelos crimes de lesão corporal, embriaguez ao volante e violação da suspensão do direito de dirigir.

Ao fixar a pena, a Justiça estabeleceu o cumprimento inicial em regime fechado, determinou a execução imediata da condenação, além da cassação da habilitação e a suspensão para retirada de uma nova CNH pelo prazo de um ano.

Nesta sexta-feira, 17, foi realizada audiência de custódia, ocasião em que foi mantida a prisão do condenado.




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