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Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência

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Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência


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Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.

A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.



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O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.

Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.



Fies Empreendedor



O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.



A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.



A linha poderá ser utilizada por:




  • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;

  • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.



Como funcionará



A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.



Esse percentual é formado por duas parcelas:




  • até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;

  • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.



Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.



Prazos



As condições variam conforme o tipo de beneficiário.



Para pessoas físicas:




  • prazo de pagamento de até 60 meses;

  • carência de até seis meses para começar a pagar o principal.



Para pessoas jurídicas:




  • prazo de pagamento de até 96 meses;

  • carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.




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