• Rio Branco, 16/06/2026
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Aleac aprova projetos de utilidade pública, proteção animal e inclusão de datas comemorativas no calendário oficial do Acre


Aleac aprova projetos de utilidade pública, proteção animal e inclusão de datas comemorativas no calendário oficial do Acre

Os deputados aprovaram, durante a Ordem do Dia desta terça-feira (16), uma série de projetos de lei voltados ao reconhecimento de entidades, proteção animal e valorização de categorias profissionais e manifestações culturais do Estado.

Entre as matérias aprovadas está o Projeto de Lei nº 38/2026, de autoria do deputado Pablo Bregense (União Progressista), que declara de utilidade pública o Instituto Dr. Thomas Henry Geddis. Também recebeu aprovação o Projeto de Lei nº 45/2026, do deputado Luiz Gonzaga (MDB), que concede o mesmo reconhecimento à Igreja Evangélica Filadélfia da Palavra.

Na área da saúde animal, os deputados aprovaram o PL de autoria do deputado Pedro Longo (MDB), que assegura e regulamenta o direito de fornecimento de alimentação e água para animais em situação de rua ou comunitários em todo o estado do Acre, seguindo agora para a sanção do Poder Executivo.

O principal objetivo da matéria é conferir respaldo jurídico e proteção a voluntários, protetores independentes e Organizações Não Governamentais (ONGs) que frequentemente enfrentavam hostilidades ou impedimentos ao tentar amparar animais desamparados.

Para garantir que a ação humanitária não colida com as normas de saúde pública e vigilância sanitária, o projeto de lei estabelece critérios rigorosos para o fornecimento dos alimentos. A água e a ração devem ser oferecidas em recipientes limpos, preferencialmente confeccionados com materiais resistentes, devidamente fixados para evitar vandalismo ou acidentes.

O PL explica que fica sob a responsabilidade do protetor ou da pessoa que fornece o alimento zelar pela limpeza diária do espaço, recolhendo as sobras para evitar o acúmulo de resíduos orgânicos que possam atrair pragas urbanas ou vetores de doenças.

Além disso, os comedouros e bebedouros poderão ser instalados em calçadas, áreas públicas ou na fachada de estabelecimentos comerciais, desde que não obstruam o fluxo de pedestres nem o direito de acessibilidade.

Um dos pontos mais importantes da nova legislação é a criação de mecanismos de punição para quem tentar coibir a alimentação dos animais de rua. O descumprimento da lei acarretará sanções que vão desde advertência formal até a aplicação de multas severas, que serão regulamentadas pelo Poder Executivo, além da configuração de crime de maus-tratos ou impedimento de assistência material aos animais, dependendo da gravidade da infração.

“O que estamos fazendo hoje nesta Casa é dar dignidade e amparo legal a milhares de protetores invisíveis. Esse projeto proíbe expressamente que qualquer cidadão, síndico de condomínio, agente público ou proprietário de estabelecimento comercial recolha, destrua ou impeça o fornecimento de alimento e água a esses animais, desde que respeitadas as normas de higiene”, disse.

O PL de nº 329/2025, do deputado Adailton Cruz (União Progressista), que estabelece diretrizes para incentivar a vacinação de animais domésticos e promover a saúde animal no Estado, também foi aprovado.

Já o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), teve aprovado o Projeto de Lei nº 50/2026, que inclui o Sírio de Nazaré no calendário oficial do Estado.


Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Sérgio Vale




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