• Rio Branco, 26/05/2026
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Nova lei impõe teste que pode barrar CNH de carro e moto a partir deste mês

Senatran determina que órgãos estaduais cobrem exame inédito para emissão da CNH das categorias A e B; nova regra já está em vigor em todo o Brasil

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Nova lei impõe teste que pode barrar CNH de carro e moto a partir deste mês Candidatos à CNH de carro e moto devem se submeter ao exame toxicológico a partir de maio Foto: Divulgação/Prefeitura de Linhares/ND Mais

Quem for reprovado no exame toxicológico não poderá tirar a habilitação das categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio) a partir deste mês. Em 15 de maio, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) determinou que o teste passe a ser exigido de forma “imediata”.

A mudança está prevista na Lei nº 15.153/2025, em vigor desde dezembro de 2025, mas ainda aguarda regulamentação definitiva do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Com a nova orientação da Senatran, Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o país devem começar a cobrar o exame toxicológico para candidatos à primeira CNH de carro e moto.

Alguns estados já adotaram a medida, como Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. Os Detrans implementaram a exigência para todos os processos de habilitação abertos a partir 18 de maio.

O que muda para CNH de carro e moto? Entenda nova regra

Na prática, os Detrans passam a exigir resultado negativo no exame toxicológico para emitir a PPD (Permissão para Dirigir), licença provisória que antecede a habilitação definitiva.

O exame toxicológico para CNH é um teste de larga janela de detecção, capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas em período retrospectivo mínimo de 90 dias. A análise é feita em cabelo, pelos corporais ou, em situações específicas, unhas.

Novo teste passa a ser exigido para emissão da PPD, licença provisória antes da CNH definitivaFoto: Imagem gerada por IA/ND MaisNovo teste passa a ser exigido para emissão da PPD, licença provisória antes da CNH definitivaFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais

Até então, o teste só era exigido na obtenção ou renovação da carteira das categorias C (veículos de carga), D (transporte de passageiros) e E (veículos pesados com unidades acopladas).

Vale ressaltar que, para CNH de carro e moto, o exame toxicológico só é obrigatório na primeira habilitação, não sendo cobrado para renovar a carteira como nas demais categorias.

Quais substâncias reprovam no exame toxicológico?

O consumo de álcool não reprova no exame toxicológico. O teste busca identificar substâncias psicoativas e seus metabólitos, de acordo com a Resolução nº 923/2022 do Contran:

  • Anfetaminas: metanfetamina, MDA, MDMA (ecstasy), anfepramona, femproporex e mazindol
  • Canabinoides: THC e Carboxi-THC (THC-COOH)
  • Cocaína: cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno e norcocaína
  • Opiáceos: morfina, codeína e heroína

Veja o passo a passo do exame toxicológico para CNH de carro e moto

Senatran determina que órgãos estaduais adotem a nova lei “imediatamente” para CNH de carro e motoFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasill/NDSenatran determina que órgãos estaduais adotem a nova lei “imediatamente” para CNH de carro e motoFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasill/ND

O procedimento é indolor e não exige jejum. Em caso de resultado positivo no exame toxicológico para CNH de carro e moto, o candidato pode solicitar contraprova da amostra de reserva:

  1. Escolha um laboratório credenciado: o exame toxicológico para CNH só pode ser realizado em unidades autorizadas pela Senatran.
  2. Apresente documento oficial: no dia da coleta, o candidato deve levar documento com foto, como RG ou CNH, para confirmação da identidade.
  3. Coleta do material biológico: normalmente é retirada uma pequena mecha de cabelo, cortada próxima ao couro cabeludo. Quando não há cabelo suficiente, podem ser usados pelos corporais e, em casos específicos, coleta de unhas.
  4. Duas amostras são separadas: uma segue para análise e a outra fica armazenada como contraprova, caso seja necessário revisar o resultado futuramente.
  5. Fase de triagem: os laboratórios realizam uma primeira análise para identificar possíveis indícios de substâncias psicoativas.
  6. Confirmação de resultado: se houver indícios de uso de substâncias, métodos laboratoriais mais avançados são utilizados para confirmar ou descartar o resultado suspeito.
  7. Registro do laudo: após a conclusão, o resultado é inserido no no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), sistema consultado pelo Detran durante o processo de emissão.
  8. Contraprova: em caso de resultado positivo, o candidato pode exigir nova análise com a amostra de reserva.





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