Nova lei impõe teste que pode barrar CNH de carro e moto a partir deste mês
Senatran determina que órgãos estaduais cobrem exame inédito para emissão da CNH das categorias A e B; nova regra já está em vigor em todo o Brasil
Candidatos à CNH de carro e moto devem se submeter ao exame toxicológico a partir de maio Foto: Divulgação/Prefeitura de Linhares/ND Mais Quem for reprovado no exame toxicológico não poderá tirar a habilitação das categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio) a partir deste mês. Em 15 de maio, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) determinou que o teste passe a ser exigido de forma “imediata”.
A mudança está prevista na Lei nº 15.153/2025, em vigor desde dezembro de 2025, mas ainda aguarda regulamentação definitiva do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Com a nova orientação da Senatran, Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o país devem começar a cobrar o exame toxicológico para candidatos à primeira CNH de carro e moto.
Alguns estados já adotaram a medida, como Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. Os Detrans implementaram a exigência para todos os processos de habilitação abertos a partir 18 de maio.
O que muda para CNH de carro e moto? Entenda nova regra
Na prática, os Detrans passam a exigir resultado negativo no exame toxicológico para emitir a PPD (Permissão para Dirigir), licença provisória que antecede a habilitação definitiva.
O exame toxicológico para CNH é um teste de larga janela de detecção, capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas em período retrospectivo mínimo de 90 dias. A análise é feita em cabelo, pelos corporais ou, em situações específicas, unhas.
Novo teste passa a ser exigido para emissão da PPD, licença provisória antes da CNH definitivaFoto: Imagem gerada por IA/ND MaisAté então, o teste só era exigido na obtenção ou renovação da carteira das categorias C (veículos de carga), D (transporte de passageiros) e E (veículos pesados com unidades acopladas).
Vale ressaltar que, para CNH de carro e moto, o exame toxicológico só é obrigatório na primeira habilitação, não sendo cobrado para renovar a carteira como nas demais categorias.
Quais substâncias reprovam no exame toxicológico?
O consumo de álcool não reprova no exame toxicológico. O teste busca identificar substâncias psicoativas e seus metabólitos, de acordo com a Resolução nº 923/2022 do Contran:
- Anfetaminas: metanfetamina, MDA, MDMA (ecstasy), anfepramona, femproporex e mazindol
- Canabinoides: THC e Carboxi-THC (THC-COOH)
- Cocaína: cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno e norcocaína
- Opiáceos: morfina, codeína e heroína
Veja o passo a passo do exame toxicológico para CNH de carro e moto
Senatran determina que órgãos estaduais adotem a nova lei “imediatamente” para CNH de carro e motoFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasill/NDO procedimento é indolor e não exige jejum. Em caso de resultado positivo no exame toxicológico para CNH de carro e moto, o candidato pode solicitar contraprova da amostra de reserva:
- Escolha um laboratório credenciado: o exame toxicológico para CNH só pode ser realizado em unidades autorizadas pela Senatran.
- Apresente documento oficial: no dia da coleta, o candidato deve levar documento com foto, como RG ou CNH, para confirmação da identidade.
- Coleta do material biológico: normalmente é retirada uma pequena mecha de cabelo, cortada próxima ao couro cabeludo. Quando não há cabelo suficiente, podem ser usados pelos corporais e, em casos específicos, coleta de unhas.
- Duas amostras são separadas: uma segue para análise e a outra fica armazenada como contraprova, caso seja necessário revisar o resultado futuramente.
- Fase de triagem: os laboratórios realizam uma primeira análise para identificar possíveis indícios de substâncias psicoativas.
- Confirmação de resultado: se houver indícios de uso de substâncias, métodos laboratoriais mais avançados são utilizados para confirmar ou descartar o resultado suspeito.
- Registro do laudo: após a conclusão, o resultado é inserido no no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), sistema consultado pelo Detran durante o processo de emissão.
- Contraprova: em caso de resultado positivo, o candidato pode exigir nova análise com a amostra de reserva.




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