Câmara aprova indenização por armas de fogo: veja a quem se aplica a nova regra
Nova regra considera valor de mercado e estado de conservação do armamento; indenização pode ser vantajosa
Novo projeto aprovado na Câmara prevê novas regras de indenização por armas de fogo Foto: Divulgação/Freepik/ND Mais A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define novos critérios para indenização de armas de fogo entregues voluntariamente à Polícia Federal.
A nova regra se aplica a pessoas físicas e jurídicas que possuem arma de fogo de forma legal, com posse ou porte regularizado, e que optarem por devolvê-la voluntariamente à Polícia Federal.
O texto estabelece que a indenização por armas de fogo, seja o valor médio de mercado como principal parâmetro para o pagamento, podendo considerar também o estado de conservação do item e a nota fiscal de compra.
Indenização por armas de fogo pode variar conforme o estado de conservação e o valor da nota fiscalFoto: Gemini IA/ND MaisO Estatuto do Desarmamento já prevê a possibilidade de devolução, mas não detalha os critérios de indenização.
Indenização por armas de fogo: proposta avança na Câmara
O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado Zucco (PL-RS), ao Projeto de Lei 4033/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
O projeto original define que a indenização será paga com base no valor da nota fiscal de aquisição, corrigido até a data da entrega, ou pelo preço médio de mercado da região. Prevalece o valor mais vantajoso para o proprietário.
Segundo o relator, deputado Zucco, o projeto original apresenta um vício formal que poderia inviabilizar sua transformação em lei.
Deputado Zucco (PL-RS) durante discurso do projeto antifacçãoFoto: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados/ND Mais“Ao impor uma fórmula de cálculo exata ao Executivo, o Parlamento invade a esfera de gestão e de regulamentação. Não podemos, contudo, permitir que uma proposta tão meritória seja rejeitada por vícios sanáveis”, afirmou.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.




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