Fim do ‘pai sem renda’? Nova lei permite ‘investigar’ contas para fixar valor de pensão
Câmara aperta o cerco contra ocultação de bens em processos de pensão alimentícia e autoriza uso do FGTS para pagamentos atrasados
A Câmara dos Deputados aprovou a quebra de sigilo bancário para fixar o valor da pensão alimentícia; texto agora segue para o Senado Foto: Google Gemini/ND Mais A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei nesta quarta-feira (25) que promete endurecer o jogo contra quem esconde patrimônio para pagar menos pensão alimentícia aos filhos.
A proposta permite que juízes determinem a quebra dos sigilos bancário e fiscal do devedor para descobrir sua real capacidade financeira e possíveis ocultações de patrimônio.
O texto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e relatado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN), segue agora para análise do Senado.
Quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia: como vai funcionar
A medida será aplicada quando as informações fornecidas pelo pagador forem insuficientes ou houver suspeitas de ocultação de bens. Segundo a relatora, a intenção é garantir o direito à pensão alimentícia de crianças e adolescentes.
“Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes”, disse a relatora Natália Bonavides.
Natália Bonavides, relatora da proposta sobre a quebra de sigiloFoto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados/ND MaisPara garantir a segurança, os dados obtidos serão mantidos em sigilo e usados apenas dentro do processo de pensão alimentícia. Além disso, a nova regra permite o penhor de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar as dívidas alimentares, algo que hoje é restrito a casos muito específicos.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Têm direito à pensão alimentícia os filhos e também ex-cônjuges ou ex-companheiros de união estável. No caso dos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento é obrigatório até os 18 anos.
Esse prazo pode se estender até os 24 anos se o jovem estiver estudando (pré-vestibular, ensino técnico ou superior) e não tiver condições de se sustentar.
Quem tem direito à pensão alimentícia e até quando o benefício deve ser pago? Entenda as regrasFoto: Divulgação/Freepik/ND MaisJá para ex-cônjuges ou ex-companheiros, a pensão é devida quando fica comprovada a necessidade de quem solicita e a capacidade financeira de quem deve pagar.
Nesses casos, o benefício costuma ser temporário, válido apenas pelo período necessário para que a pessoa consiga se reestruturar financeiramente. Vale destacar que ex-companheiros de união estável têm os mesmos direitos que ex-cônjuges nesse tipo de situação.
Proteção financeira para vítimas de violência
O projeto aprovado vai além da pensão e traz mudanças na Lei Maria da Penha. O objetivo é quebrar a dependência econômica que muitas vezes impede mulheres de abandonarem ciclos de abuso.
- Afastamento remunerado: mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a afastamento do trabalho por até seis meses com manutenção do salário.
- Quem paga a conta: os primeiros 15 dias são custeados pelo empregador (como um auxílio-doença comum). O restante do período será pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), sem exigência de carência ou perícia médica federal.
- Garantias trabalhistas: o período de afastamento contará como tempo de serviço para todos os fins, incluindo férias e estabilidade, sendo proibida qualquer retaliação ou demissão discriminatória.
Mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a afastamento do trabalho por até seis meses com manutenção do salárioFoto: Imagem gerada por IA/ND MaisCaso a mulher não tenha carteira assinada nem seja segurada do INSS, estados e municípios deverão conceder benefícios assistenciais para garantir sua sobrevivência.
O agressor no prejuízo
Uma das novidades do texto é a ação regressiva. Isso significa que, após o INSS ou o governo pagarem o auxílio à vítima, os órgãos públicos poderão ir à Justiça para cobrar o ressarcimento desses valores diretamente do agressor.
Direitos da mãe e do bebê
O pacote de mudanças também atualiza regras de maternidade e amamentação:
- Licença-maternidade estendida: em casos de internação hospitalar após o parto (da mãe ou do bebê), a contagem da licença de 120 dias só começará após a alta de quem sair por último do hospital.
- Amamentação no serviço público: servidoras federais que amamentam terão redução da jornada de trabalho até o bebê completar 24 meses, sem redução de salário ou necessidade de compensar as horas.




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