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Estado solicita e Confaz aprova prorrogação do Refis até julho para empresas do Acre

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Estado solicita e Confaz aprova prorrogação do Refis até julho para empresas do Acre

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz), obteve junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a aprovação para prorrogar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até o dia 31 de julho. 


Considerado um importante mecanismo de fortalecimento da economia estadual, o Refis contribui diretamente para a manutenção de empresas, a preservação de empregos e a geração de renda, ao oferecer descontos que podem chegar a 100% em multas e juros.


Os benefícios do programa ao contribuinte consistem, sobretudo, na adoção de procedimentos para quitação de débitos fiscais, concessão parcial de remissão e anistia de juros e multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


Após a aprovação do Confaz e a subsequente publicação no Diário Oficial da União, um decreto estadual será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e as empresas terão o prazo estendido para quitar suas dívidas junto ao fisco.


“A prorrogação representa uma nova oportunidade para que empresários acreanos regularizem sua situação fiscal com vantagens significativas, garantindo segurança jurídica e fôlego financeiro para manter suas atividades, contribuindo assim para o desenvolvimento do estado”, destaca o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.


Como aderir


Os interessados devem formalizar a adesão ao programa até o dia 31 de julho, na Sefaz, em Rio Branco (sede da Sefaz e OCA) ou nas agências do interior do estado (Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri).


Em caso de débito inscrito em dívida ativa, os contribuintes devem procurar a sede da Procuradoria-Geral do Estado, em Rio Branco, ou as agências da Sefaz no interior do estado.


Para usufruir das condições especiais de pagamento, o contribuinte deve assinar um termo de adesão ao parcelamento e entregar os demais documentos necessários, realizando, a seguir, o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.


Aos créditos tributários, inclusive os que já foram ajuizados, podem ser incluídos valores declarados ou informados à administração tributária.


Confira as opções de parcelamento:


Imagem: Divulgação/Sefaz

Imagem: Divulgação/Sefaz

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