Estado avança na execução da Política de Proteção a Órfãos e Órfãs de Feminicídio
O governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Mulher do Acre (Semulher), avança na execução da Política Estadual de Proteção aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio, garantindo amparo social, jurídico e financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência desse crime.
A política foi instituída pela Lei Estadual nº 4.065, de 15 de dezembro de 2022, assegurando proteção multissetorial a crianças e adolescentes menores de 18 anos, com base nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em 2025, a legislação foi fortalecida com a Lei Estadual nº 4.641, de 7 de agosto, que concede o pagamento de um salário mínimo por família de órfãos, destinado ao conjunto de filhos e dependentes menores de 18 anos da vítima de feminicídio. O pagamento será realizado pela própria Semulher, responsável pela operacionalização do benefício. A norma estabelece critérios objetivos de elegibilidade, permite a acumulação com benefícios federais e prevê custeio integral com recursos do Tesouro Estadual.
A regulamentação ocorreu por meio do Decreto Estadual nº 11.778, de 24 de outubro de 2025, que disciplina os procedimentos operacionais para concessão do benefício, define critérios técnicos, organiza o fluxo administrativo e garante segurança jurídica à execução da política.

Planejamento orçamentário e estrutura financeira
A iniciativa foi incluída na Proposta Orçamentária, com inserção no (Projeto de Lei Orçamentária Anual) PLOA 2026, além de estimativa de impacto financeiro prospectivo e alinhamento junto à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Os recursos são integralmente custeados pelo Tesouro Estadual.
Para assegurar transparência e rastreabilidade, a gestão dos pagamentos será realizada por meio de contrato com o Banco do Brasil S.A., permitindo o repasse via conta corrente, poupança, PIX e poupança social digital.
Acesso ao benefício e acompanhamento contínuo
A política prevê uma atuação articulada entre diferentes áreas, incluindo assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita. O objetivo é garantir condições dignas para o desenvolvimento físico, psicológico e social dos órfãos e órfãs.
O acesso ao benefício é realizado mediante requerimento encaminhado à Semulher, por meio do e-mail institucional semulher.divamap@ac.gov.br, com apresentação de documentos do órfão, do tutor ou guardião legal e da vítima de feminicídio, incluindo sentença judicial ou boletim de ocorrência com a tipificação do crime e certidão de óbito.
O processo tramita de forma eletrônica e com acesso restrito, passando por parecer social, relatório técnico conclusivo, parecer jurídico, declaração de conformidade e autorização da titular da pasta.
Além da concessão do benefício financeiro, no valor de um salário mínimo por família com órfãos menores de idade, a política estabelece acompanhamento sistemático das crianças e adolescentes, com visitas técnicas domiciliares semestrais, atualização cadastral anual e exigência de comprovação de frequência escolar, quando aplicável.
Situação atual
Com base legal consolidada, previsão orçamentária estruturada, instrumento bancário formalizado e fluxo administrativo padronizado, a Política Estadual de Proteção aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio entra em fase efetiva de execução, com processos já em tramitação, reforçando o compromisso do Estado com a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade.
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