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Rio Branco,24/06/2025

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Acre cria Programa Estadual de Aquisição de Alimentos para fortalecer agricultura familiar e combater insegurança alimentar

agencia.ac.gov.br
Acre cria Programa Estadual de Aquisição de Alimentos para fortalecer agricultura familiar e combater insegurança alimentar

A nova Lei nº 4.598, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos (Peaa) no Acre foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 24, e já está em vigor.


O governador Gladson Camelí sancionou a nova legislação na segunda-feira, 23, durante evento que contou com a presença de autoridades, representantes do setor produtivo e lideranças de grandes grupos de agricultores familiares. A nova lei substitui a legislação de 2008 e estabelece diretrizes para compra direta de alimentos de pequenos produtores.


Produção da agricultura familiar adquirida pelo governo. Foto: Cedida

Conforme a publicação, o Peaa tem como objetivo principal adquirir alimentos de produção local, especialmente da agricultura familiar, e destiná-los a pessoas em situação de vulnerabilidade social e a instituições públicas e privadas ligadas à rede socioassistencial. A compra dos alimentos será realizada sem licitação, por meio de chamadas públicas organizadas pelo governo estadual, promovendo assim maior agilidade e inclusão dos pequenos produtores.


De acordo com a nova lei, poderão participar do programa os agricultores familiares e empreendedores rurais que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). As cooperativas e associações também deverão estar regularizadas fiscalmente e inscritas nos cadastros de fornecedores do Estado.


“O programa busca garantir renda para os agricultores e ao mesmo tempo, combater a insegurança alimentar em diversas comunidades acreanas. É um ganho duplo para o estado”, afirmou o titular da Secretaria de Agricultura do Acre (Seagri), Luís Tchê.


Critérios e garantias


Os alimentos adquiridos deverão seguir critérios de qualidade, regularidade e preço justo, baseados nas cotações locais. Produtos orgânicos e agroecológicos poderão ter um acréscimo de até 30% no valor pago, reconhecendo o custo e o valor ambiental desse tipo de produção.


As entregas deverão ser feitas diretamente às instituições beneficiárias, como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e entidades assistenciais, que distribuirão os alimentos às famílias cadastradas. Em alguns casos, a distribuição poderá ser efetuada na forma de kits alimentares.


Gestão e fiscalização


O programa será coordenado por um grupo gestor vinculado à Seagri, que ficará responsável por chamadas públicas, avaliação de resultados e fiscalização da execução. A lei também prevê a possibilidade de ajustes e regulamentações por decreto, especialmente em situações de supersafra, para garantir o escoamento da produção excedente. As despesas do Peaa serão cobertas pelo orçamento da própria Secretaria de Agricultura.


A iniciativa segue diretrizes da Lei Federal nº 11.326/2006, que define a política nacional da agricultura familiar, e reforça o compromisso do Acre com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente aqueles relacionados à erradicação da fome, promoção da agricultura sustentável e redução das desigualdades sociais.


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