• Rio Branco, 06/08/2026
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Autistas nível 1 conquistam isenção total de impostos na compra de carro após decisão do STF

Supremo derrubou regra da reforma tributária que excluía pessoas com autismo nível 1 do benefício na compra de veículos

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Autistas nível 1 conquistam isenção total de impostos na compra de carro após decisão do STF O STF decidiu que autistas nível 1 têm direito à isenção de impostos na compra de carro Foto: Reprodução/ND Mais

Pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) nível 1 e pessoas com deficiência mental leve passam a ter direito à isenção total dos impostos IBS e CBS na compra de veículos, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

O julgamento, concluído na segunda-feira (3), derrubou parte das regras da reforma tributária que restringiam o benefício apenas aos casos moderados e graves.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a Constituição não faz distinção entre os diferentes níveis de deficiência ou do transtorno do espectro autista para garantir o benefício. Assim, o STF considerou inconstitucional a exclusão automática de pessoas com autismo nível 1 e deficiência mental leve da alíquota zero dos tributos.

A decisão pode beneficiar cerca de 12,6 mil pessoas com autismo nível 1, segundo dados do Mapa Autismo Brasil.

Autistas nível 1 conquistam isenção total de impostos na compra de carro após decisão do STFO Supremo considerou inconstitucional a exclusão automática de autistas nível 1 do benefício fiscalFoto: STF/Divulgação

STF amplia isenção de impostos para autistas nível 1

Na prática, o STF ampliou o alcance do benefício previsto na reforma tributária. Com a decisão, pessoas com autismo nível 1 e deficiência mental leve poderão solicitar a redução de 100% das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na compra de automóveis, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.

Antes, a Lei Complementar 214/2025 limitava esse direito apenas às pessoas com TEA moderado ou grave, o que motivou ações judiciais apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPCD (Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência).

STF: não pode haver exclusão automática

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição garante o benefício às pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista sem diferenciar o grau da condição.

Segundo ele, cabe à legislação estabelecer critérios para a concessão do benefício, mas não excluir previamente um grupo inteiro de pessoas.

Cerca de 12,6 mil pessoas com autismo nível 1 podem ser beneficiadas pela decisão, segundo o Mapa Autismo BrasilFoto: Marcelo Camargo/Agência BrasilCerca de 12,6 mil pessoas com autismo nível 1 podem ser beneficiadas pela decisão, segundo o Mapa Autismo BrasilFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Moraes destacou ainda que pessoas com autismo nível 1 podem apresentar dificuldades relevantes de comunicação e interação social, o que justifica a análise individual de cada caso.

“O direito ao benefício deve ser analisado individualmente, conforme os requisitos previstos na legislação”, afirmou o ministro durante o julgamento.

Não haverá impacto fiscal, diz Moraes

Ao defender seu voto, Alexandre de Moraes também afirmou que a ampliação do benefício não causará impacto relevante nas contas públicas.

Segundo o ministro, mesmo que todas as pessoas potencialmente beneficiadas solicitem a isenção, seriam aproximadamente 4 mil novos pedidos por ano, considerando o intervalo de três anos para uma nova aquisição com o benefício.

“Esse aumento não vai acabar com a indústria automobilística no país”, afirmou.

Entenda por que a regra foi derrubada

As ações questionavam dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária aprovada em 2023.

As entidades autoras argumentaram que restringir a isenção apenas a determinados graus de deficiência e de autismo violava os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.

O STF concordou com esse entendimento e concluiu que a Constituição não permite diferenciar pessoas com deficiência ou TEA apenas pela intensidade da condição para fins de acesso ao benefício fiscal.

Os ministros mantiveram, porém, a regra que permite aos taxistas trocar de veículo em prazo menor, entendendo que a diferenciação é justificada pelo uso profissional e pelo maior desgaste dos automóveis. Já para pessoas com deficiência, permanece o intervalo de três anos para uma nova compra com isenção dos tributos.





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