• Rio Branco, 09/07/2026
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Câmara aprova fim da tarifa mínima de água e esgoto; veja como sua conta pode baixar

Proposta que altera a Lei do Saneamento Básico extingue a tarifa mínima de água e esgoto; concessionárias terão prazo para adaptação

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Câmara aprova fim da tarifa mínima de água e esgoto; veja como sua conta pode baixar Fim da tarifa mínima de água e esgoto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e o projeto segue para o Senado Foto: Reprodução/ND Mais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que proíbe a cobrança da tarifa mínima de água e esgoto. Com a nova regra, o consumidor pagará apenas pelo volume que efetivamente consumir, além de uma taxa fixa básica para a manutenção do serviço.

O PL (Projeto de Lei) 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), e agora segue para análise do Senado.

Atualmente, muitas concessionárias cobram uma tarifa mínima ou franquia de consumo. Na prática, o consumidor paga por um volume predeterminado de água, mesmo que tenha consumido menos ou nada durante o período.

Segundo o relator, esse modelo penaliza principalmente quem tem baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias de baixa renda, além de desestimular o uso racional da água.

Segundo o relator Kim Kataguiri, a proposta busca tornar a cobrança mais transparente e vinculada ao consumo realFoto: Arliss Amaro/ND MaisSegundo o relator Kim Kataguiri, a proposta busca tornar a cobrança mais transparente e vinculada ao consumo realFoto: Arliss Amaro/ND Mais

O que muda na cobrança da conta de água?

Se o projeto virar lei, deixará de existir a cobrança baseada em uma franquia mínima de consumo. A conta continuará sendo composta por duas partes:

  • tarifa fixa, destinada a remunerar a disponibilidade da infraestrutura e os custos permanentes do serviço;
  • tarifa variável, calculada exclusivamente sobre o volume de água efetivamente consumido.

A proposta mantém a possibilidade de cobrança da tarifa fixa, mas proíbe que ela esteja vinculada a um consumo mínimo obrigatório.

Projeto prevê que a conta de água tenha tarifa fixa e cobrança variável conforme o consumoFoto: Reprodução/Casan/NDProjeto prevê que a conta de água tenha tarifa fixa e cobrança variável conforme o consumoFoto: Reprodução/Casan/ND

Os critérios para definir o valor dessa parcela fixa continuarão sendo estabelecidos pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).

Como ficará a cobrança em condomínios?

Nos condomínios residenciais e comerciais, a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o edifício.

Já a tarifa variável continuará sendo calculada com base no consumo total registrado pelo medidor.

O que muda na cobrança do esgoto?

O projeto também altera as regras para o serviço de esgotamento sanitário.

Assim como na conta de água, não poderá haver cobrança baseada em consumo mínimo, franquia de volume ou outro mecanismo desvinculado da quantidade de água faturada.

A tarifa de esgoto também será formada por uma parcela fixa para cada unidade atendida e uma parcela variável relacionada ao consumo.

Proposta segue para análise do Senado após aprovação na Câmara dos Deputados – Foto: Ton Molina/Agência SenadoProposta segue para análise do Senado após aprovação na Câmara dos Deputados – Foto: Ton Molina/Agência Senado

Nos imóveis abastecidos por fontes alternativas de água, a cobrança seguirá as normas definidas pela ANA.

Quando as mudanças da tarifa mínima de água e esgoto passam a valer?

Caso seja aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da República, o projeto entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.

As concessionárias terão até quatro anos para adaptar os contratos e a estrutura tarifária às novas regras, por meio de um plano de transição aprovado pela agência reguladora competente.

Enquanto esse plano não for aprovado, as regras atuais continuarão em vigor.

Além disso, a mudança deverá ser precedida por estudos de impacto tarifário e socioeconômico para garantir o equilíbrio financeiro dos contratos e a sustentabilidade da prestação dos serviços.

As novas regras não terão efeito retroativo e só passarão a valer após a implementação do plano de transição em cada contrato.





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