André Mendonça manda apagar vídeo de Sóstenes Cavalcante que ligava PT a facções criminosas
Ministro do TSE determinou remoção de publicação em que deputado do PL associava campanhas do PT ao PCC e ao Comando Vermelho sem apresentar provas
Deputado federal Sóstenes Cavalcante teve vídeo removido após decisão liminar do ministro André Mendonça Foto: Lula Marques/Agência Brasil/Luiz SIlveira/STF/ND Mais O vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro André Mendonça, determinou a remoção de um vídeo publicado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que associava o PT (Partido dos Trabalhadores) ao PCC (Primeiro Comando da Capital) e ao CV (Comando Vermelho).
A decisão atendeu a uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada por PT, PCdoB e PV.
Até o momento, Sóstenes não se manifestou publicamente sobre a decisão. O vídeo alvo da ação judicial já não está disponível nos perfis do parlamentar.
O que disse André Mendonça
Vice-presidente do TSE entendeu que publicação continha acusação sem comprovação mínima contra o PTFoto: Agência Brasil/Reprodução/ND MaisSegundo o ministro, não foram apresentados documentos, investigações, relatórios ou qualquer elemento verificável que sustentasse a acusação.
O magistrado ressaltou que críticas políticas são protegidas pela liberdade de expressão, mas afirmou que a divulgação de acusações graves sem lastro mínimo de veracidade pode comprometer a integridade do debate eleitoral.
Vídeo também citava Flávio Bolsonaro
Líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante ainda não comentou publicamente a decisão do TSEFoto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados/ND MaisSegundo a decisão, proferida na última sexta-feira (19), o conteúdo não apenas fazia referência ao PCC e ao Comando Vermelho, mas também apresentava o senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como nome ligado ao combate às organizações criminosas.
Para Mendonça, o material tinha características de propaganda eleitoral antecipada negativa ao associar adversários políticos a fatos graves sem comprovação mínima.
O ministro determinou ainda que o conteúdo não possa ser republicado ou impulsionado novamente em redes sociais.



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