Instituto de Meio Ambiente do Acre moderniza procedimentos de fiscalização com nova ferramenta eletrônica
O governo do Acre, por meio do Instituto de Meio Ambiente (Imac), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 19, a Portaria nº 85, de 18 de junho de 2026, que disciplina a rotina e o acesso ao módulo de fiscalização do sistema S-Imac, ferramenta que passa a concentrar os procedimentos administrativos relacionados à fiscalização ambiental no estado.
A iniciativa integra o processo de modernização da política ambiental do Acre e reforça o compromisso do governo do Estado com a inovação tecnológica, a eficiência administrativa e a proteção dos recursos naturais.

A nova normativa estabelece regras para a emissão de autos de infração, embargos, notificações, apresentação de recursos e demais atos administrativos vinculados às ações de fiscalização ambiental, promovendo mais agilidade, eficiência, segurança jurídica e transparência nos processos conduzidos pela autarquia.
Com a modernização, os cidadãos autuados poderão acompanhar seus processos diretamente pelo sistema, acessar documentos, apresentar recursos e enviar informações de forma eletrônica, garantindo maior celeridade e facilidade no relacionamento com a administração pública.
A implantação do módulo será iniciada pelo Departamento de Fiscalização Ambiental Estadual (DFAE) e, gradativamente, será ampliada para os demais setores do Imac, substituindo progressivamente os procedimentos realizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A portaria também prevê a capacitação dos servidores da autarquia, da Polícia Militar do Acre (PMAC) e do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC), que terão prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para operar a nova ferramenta.
O presidente do instituto, André Hassem, destaca que a medida representa um importante avanço para a gestão ambiental do estado. “A mudança fortalece o trabalho dos nossos servidores, amplia a integração com as instituições parceiras e oferece mais agilidade e acessibilidade ao cidadão, que poderá acompanhar seus processos de forma totalmente digital”, afirma.
A portaria também assegura que os documentos emitidos eletronicamente pelo S-Imac terão a mesma validade jurídica dos documentos físicos assinados manualmente, observando as normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais previstas na legislação vigente.
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