• Rio Branco, 09/06/2026
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STF derruba idade mínima: quem tem direito à aposentadoria especial sem a regra de pontos?

Entenda quem pode ser beneficiado pela decisão do STF, o que muda na regra de pontos e quais exigências continuam valendo

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STF derruba idade mínima: quem tem direito à aposentadoria especial sem a regra de pontos? A decisão do STF pode mudar as regras da aposentadoria especial do INSS ao derrubar a idade mínima do benefício Foto: Reprodução/ND Mais

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar a idade mínima da aposentadoria especial pode antecipar os planos de milhares de trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde.

O entendimento dos ministros também coloca em xeque a regra de pontos criada pela reforma da Previdência de 2019.

Embora a medida represente uma vitória para os segurados, ela ainda não produz efeitos imediatos. O julgamento não foi encerrado definitivamente e ainda pode receber recursos para esclarecer pontos da decisão. Até lá, o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) continua aplicando as regras atuais.

O que o STF decidiu?

O Supremo considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. Na avaliação dos ministros, obrigar um trabalhador a permanecer mais tempo em uma atividade que coloca sua saúde em risco contraria justamente o objetivo desse tipo de benefício.

Na prática, a decisão derruba uma das principais mudanças trazidas pela reforma da Previdência.

A regra de pontos da aposentadoria especial do INSS também pode ser afetada pela decisão do SupremoFoto: STF/DivulgaçãoA regra de pontos da aposentadoria especial do INSS também pode ser afetada pela decisão do SupremoFoto: STF/Divulgação

Quem pode ter direito à aposentadoria especial sem a regra de pontos?

Se o entendimento do STF for mantido após o fim do processo, a aposentadoria especial voltará a depender apenas do tempo de contribuição em atividade insalubre ou perigosa, como acontecia antes da reforma.

O período exigido varia conforme o grau de risco da profissão:

  • 15 anos de contribuição para atividades de alto risco;
  • 20 anos para atividades de risco moderado;
  • 25 anos para atividades de menor risco.

Isso significa que, em tese, o trabalhador não precisaria mais cumprir uma idade mínima nem alcançar uma determinada pontuação para pedir o benefício.

As regras administrativas do INSS ainda não foram alteradas após o julgamento do STFFoto: José Aldenir/Agora RNAs regras administrativas do INSS ainda não foram alteradas após o julgamento do STFFoto: José Aldenir/Agora RN

A decisão acaba com todas as regras da reforma?

Não. O STF manteve outras mudanças feitas em 2019.

Entre elas está o novo cálculo da aposentadoria especial, considerado menos vantajoso do que o modelo anterior. Também continua valendo a proibição da conversão do tempo especial em comum para atividades exercidas depois de 13 de novembro de 2019.

Como fica o cálculo da aposentadoria especial do INSS?

Nesse ponto, nada mudou.

O benefício continua sendo calculado com base na média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O trabalhador recebe 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido.

O que muda para quem já trabalhava antes da reforma?

A decisão do STF também pode atingir a regra de transição criada para quem já estava no mercado de trabalho em 2019.

Hoje, esses segurados precisam alcançar uma pontuação mínima, que resulta da soma entre idade e tempo de contribuição especial:

Grau de risco da atividadeTempo mínimo de contribuição
Alto risco15 anos
Risco moderado20 anos
Baixo risco25 anos

Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), se a idade mínima foi considerada inconstitucional, a regra de pontos também perde sua lógica, já que ela depende justamente da idade do trabalhador.

E para quem começou a trabalhar depois da reforma?

Pelas regras atuais, quem entrou no mercado de trabalho após a reforma da Previdência precisa cumprir dois requisitos: tempo mínimo de atividade especial e idade mínima.

Hoje, a exigência é a seguinte:

Grau da atividadeTempo especialPontuação exigida
Alto risco15 anos66 pontos
Risco moderado20 anos76 pontos
Baixo risco25 anos86 pontos

A decisão do STF pode alterar esse cenário, mas ainda será preciso esperar a conclusão do julgamento e a definição sobre como a medida será aplicada.

Ainda é possível converter tempo especial em comum?

Sim, mas apenas para o período trabalhado até 13 de novembro de 2019.

Essa conversão permitia acrescentar um tempo extra à contribuição de quem deixou uma atividade especial e passou a trabalhar em uma função comum. O STF manteve a regra da reforma que acabou com esse direito para períodos posteriores.

Assim, o trabalho especial exercido depois dessa data poderá ser usado apenas para a aposentadoria especial ou contado como tempo comum, sem qualquer acréscimo.

A decisão do Supremo reverte uma das principais mudanças da reforma da Previdência na aposentadoria especialFoto: Reprodução/ND MaisA decisão do Supremo reverte uma das principais mudanças da reforma da Previdência na aposentadoria especialFoto: Reprodução/ND Mais

Quando a mudança passa a valer?

Essa é uma das dúvidas que ainda precisam ser respondidas.

Os recursos que ainda podem ser apresentados ao STF devem discutir, por exemplo, a partir de qual data a idade mínima deixará de ser exigida e se haverá direito ao pagamento de valores atrasados.

Enquanto essas definições não saem, especialistas recomendam cautela. As regras do INSS continuam as mesmas e o ideal é acompanhar os próximos passos do julgamento antes de solicitar a aposentadoria especial.





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