Justiça determina suspensão da greve da Educação Municipal e retorno de 100% dos servidores em Rio Branco
Ação foi ajuizada pelo Município, por meio da PGM, diante dos impactos à rede pública municipal de ensino
A Justiça do Acre determinou, nesta terça-feira (26), a suspensão imediata da greve dos servidores e professores da Educação Municipal de Rio Branco. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Nonato Maia, do Tribunal de Justiça do Acre, no âmbito de ação ajuizada pelo Município de Rio Branco contra o Sinteac e o Sinproac.

A paralisação teve início na quarta-feira (20), e a greve chega hoje ao 7º dia de movimento, considerando o período de 20 a 26 de maio. A ação judicial foi proposta pelo Município de Rio Branco com pedido de tutela de urgência para reconhecimento da ilegalidade e abusividade da greve, além da determinação de retorno integral dos servidores às atividades.
Na decisão, o relator registrou que o Município alegou ter mantido sucessivas tratativas administrativas com as entidades sindicais, incluindo reuniões institucionais, apresentação de estudos de impacto financeiro e proposta de reajuste linear de 5% aos servidores municipais.
O desembargador apontou, em análise preliminar, indícios de descumprimento de requisitos legais para a deflagração do movimento, como ausência de esgotamento das negociações, possível irregularidade na comunicação prévia, falta de comprovação de deliberação específica dos professores municipais e ausência de manutenção mínima dos serviços essenciais.
Na decisão, a Justiça também destacou que relatórios da Secretaria Municipal de Educação indicaram paralisação integral ou comprometimento substancial das atividades em diversas unidades escolares, com impacto direto no calendário letivo, no processo pedagógico e no atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade social e alunos com deficiência.
Com a liminar, Sinteac e Sinproac deverão suspender imediatamente o movimento grevista e garantir o retorno de 100% dos servidores e professores municipais às funções no prazo máximo de 24 horas, contado da ciência da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil para cada entidade sindical, limitada inicialmente a R$ 500 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
A decisão judicial reforça o entendimento de que, embora o direito de greve seja garantido constitucionalmente aos servidores públicos, ele não é absoluto e deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, especialmente o direito à educação, a proteção integral de crianças e adolescentes e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
O Município sustenta que a judicialização ocorreu diante da necessidade de proteger os estudantes da rede municipal e preservar o funcionamento das unidades escolares, sem encerrar o diálogo com as categorias. A própria decisão faculta às partes manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação institucional, com o objetivo de buscar composição sobre as reivindicações ainda pendentes.
A greve da Educação Municipal de Rio Branco começou em 20 de maio de 2026 e chega, nesta terça-feira, 26 de maio, ao 7º dia de paralisação. A Procuradoria Geral do Município ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Acre, e a liminar determinou a suspensão imediata do movimento, retorno de 100% dos servidores em até 24 horas e multa diária de R$ 50 mil por sindicato em caso de descumprimento.




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