Teve cartão do Itaú entre 2011 e 2025? Você pode ter dinheiro a receber por lei; como pedir
Banco fez acordo após cobrar seguros não contratados em faturas; Veja quem tem direito a receber e quais os requisitos para solicitar
Pessoas que tiveram cartão de crédito do Itaú entre 2011 e 2025 podem ter dinheiro a receber por lei Foto: Imagem Gerada com Google IA Se você teve ou ainda tem um cartão do Itaú Unibanco entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, pode ter dinheiro a receber por lei. O banco firmou um acordo com o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para ressarcir clientes que pagaram por seguros cobrados indevidamente em faturas do cartão de crédito Itaucard.
Os valores eram pequenos e recorrentes, muitas vezes imperceptíveis no dia a dia. Mas, somados ao longo de meses ou anos, representam um prejuízo real para o consumidor. No entanto, nem todos os clientes terão direito. O acordo impõe exigências que excluem parte dos prejudicados.
14 anos de cobranças invisíveis no cartão do Itaú: o que o banco admitiu
As investigações do MPMG apontaram que o Itaú cobrava seguros sem autorização dos clientes nas faturas dos cartões. O esquema funcionava de forma silenciosa: valores muito baixos por mês, cobranças recorrentes mensalmente e muitos clientes que nunca perceberam os débitos.
Banco Itaú teria demitido quase mil funcionários de SP no ínicio de setembroFoto: Divulgação/NDSegundo o Idec, mesmo após a solicitação de cancelamento dos cartões feita pelos clientes, os descontos continuavam sendo feitos. Grande parte das reclamações envolvia contratações realizadas em lojas parceiras vinculadas à oferta de cartões da bandeira Itaucard.
O acordo foi assinado em fevereiro deste ano, após negociações entre o Procon-MPMG, o Idec e o banco. O Itaú admitiu a prática e se comprometeu a devolver os valores, mas com condições específicas.
Passo a passo: como pedir o ressarcimento e quem não vai receber
Para ter o dinheiro de volta por lei, o consumidor que tiver o cartão do Itaú nas condições citadas precisa cumprir duas exigências: ter reclamado da cobrança nos canais oficiais do Itaú até dezembro de 2025 e comprovar que não contratou o seguro (apresentar faturas, prints ou qualquer evidência da cobrança indevida). Os pedidos podem ser enviados ao banco até 23 de março de 2028.
Quem só descobriu o problema em 2026 (lendo o acordo, por exemplo) e não reclamou até dezembro de 2025, e não consegue comprovar a cobrança indevida, ficará de fora do ressarcimento.
A primeira exigência é a mais polêmica. Na prática, o banco reconhece o erro, mas só ressarce quem reclamou dentro de um prazo específico, mesmo que a cobrança irregular tenha ocorrido fora dele.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva a inclusão de serviços sem consentimento. A legislação assegura o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, podendo ocorrer, inclusive, a devolução em dobro quando comprovada cobrança irregular.
O artigo 42 do CDC é claro: cobrança indevida gera direito à restituição em dobro. Especialistas apontam que as exigências do acordo invertem o ônus da prova e podem ser contestadas na Justiça individualmente.




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