• Rio Branco, 05/05/2026
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Governo do Acre reforça regras e padroniza o combate ao assédio moral e sexual no serviço público

agencia.ac.gov.br
Governo do Acre reforça regras e padroniza o combate ao assédio moral e sexual no serviço público

O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 5, o decreto nº 11.877 que trata sobre as normas gerais para a prevenção, combate, apuração e procedimentos de registro de casos de assédio moral e sexual no âmbito do Poder Executivo estadual.


Governo do Acre reforça regras e padroniza o combate ao assédio moral e sexual no serviço público. Foto: Diego Gurgel/Secom

A normativa visa coibir diversas condutas de assédio ocorridas no ambiente de trabalho, praticadas presencialmente ou por meio virtual, abrangendo servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviço, voluntários e demais colaboradores. Para isso, a normativa cria um fluxo processual rígido com prazo máximo de 60 dias para conclusão e impõe penalidades a quem se omite diante de uma denúncia.


A classificação didática das formas de violência no trabalho irá nortear as investigações de forma interpessoal e organizacional em que reconhece a responsabilidade da instituição quando gestores impõem metas abusivas, sobrecarga excessiva ou restrições desproporcionais de direitos que adoecem o ambiente de trabalho.


Na esfera do assédio sexual, a lei distingue a conduta por chantagem (exigência de favor sexual em troca de benefício profissional) da conduta por intimidação, que cria um ambiente hostil independentemente da hierarquia.


Para denunciar qualquer tipo de assédio, a pessoa deve se manifestar, de forma identificada ou anônima, por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo órgão ou entidade, incluindo, entre outros, telefone, e-mail ou sistemas eletrônicos, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A denúncia passará por investigação preliminar e conforme a apuração terá ou não sequência para a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar.


O decreto determina que todos os órgãos criem uma unidade processante responsável pela apuração das denúncias, podendo ser corregedoria ou outra estrutura definida no âmbito de cada órgão ou entidade. Caso um superior hierárquico receba uma denúncia e não a encaminhe para a unidade processante, ou retarde a investigação injustificadamente, o ato será configurado como omissão e poderá gerar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o gestor. Do outro lado, o decreto também prevê punição ao denunciante que agir com má-fé.


Os órgãos e entidades deverão adotar medidas preventivas para a promoção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo com a realização periódica de treinamentos, cursos e campanhas de conscientização para servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviço, voluntários e demais colaboradores, abordando a prevenção e o combate aos assédios moral e sexual. E a oferta de acolhimento e suporte adequados às vítimas e denunciantes, assegurando atendimento humanizado, confidencialidade e encaminhamento aos serviços especializados, quando necessário.


Governadora Mailza Assis fala que a nova regulamentação representa uma mudança cultural na gestão pública do estado. Foto: Neto Lucena/Secom

A governadora Mailza Assis ressaltou que a nova regulamentação não representa apenas um avanço administrativo, mas uma mudança cultural na gestão pública do estado.


“O serviço público precisa ser exemplo de civilidade e respeito. Não estamos falando apenas de punir o assediador, mas de proteger a dignidade do servidor e criar mecanismos para que ninguém se cale por medo. A omissão será tratada com o mesmo rigor da agressão, pois é dever do estado garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos”, destacou.


O decreto busca evitar a “revitimização”, garantindo que o denunciante não seja exposto e permitindo que, em casos de assédio moral, haja uma tentativa de mediação, desde que voluntária. A mediação fica expressamente proibida em casos de assédio sexual, que, por sua natureza criminal, seguem direto para apuração rigorosa.


A Controladoria-Geral do Estado (CGE) foi designada como órgão central para supervisionar o cumprimento da lei. Caberá à CGE receber relatórios semestrais de cada secretaria sobre o número de denúncias e punições aplicadas, podendo editar normas complementares e capacitar os servidores. Em casos que envolvam secretários ou agentes políticos do alto escalão, a investigação sai da alçada do órgão de origem e migra diretamente para a Controladoria.


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