Lula sanciona lei que endurece penas para furto, roubo e outros crimes
Nova legislação também prevê regras mais duras para golpes eletrônicos, roubo de cabos, receptação, entre outros
LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que aumenta as penas para crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, entre outros. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (4/5).
O texto também endurece a punição a roubos de fios, cabos ou equipamentos de energia, golpes aplicados por meios eletrônicos e extorsão.
Pela nova norma, a pena para quem comete furto varia de um a seis anos e multa. A penalidade pode aumentar caso o crime seja praticado durante o repouso noturno.
No caso de furto qualificado, a lei prevê de dois a oito anos de reclusão, mais multa, se o delito for cometido contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos que prestam serviços essenciais.
O texto também aumenta a pena para casos em que o furto é cometido por meio de dispositivos eletrônicos.
A legislação estabeleceu ainda a sanção de quatro a 10 anos de reclusão para os seguintes casos:
- roubo de veículos;
- subtração de animais selvagens, domésticos ou domesticados;
- roubo de celular e outros eletrônicos;
- roubo de armas de fogo, substâncias explosivas e acessórios usados na fabricação, montagem ou emprego dos equipamentos.
No caso de roubo de fios e cabos de energia, a pena passa a ser de reclusão de dois a oito anos, além de multa. Para roubo e extorsão, a sanção será de seis a 10 anos, e multa.
Crimes de estelionato tiveram a pena majorada para reclusão de um a cinco anos e multa. Nos casos de fraudes eletrônicas, a pena varia de quatro a oito anos de prisão se a fraude for cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais e outros meios eletrônicos.
Já o delito de receptação, a pena passa a ser de dois a seis anos de reclusão e multa.
Veto
O presidente vetou um trecho da lei que previa o aumenta da pena de roubo para 16 a 24 anos de reclusão nos casos de violência que resultasse em lesão grave.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado, o que subverteria a sistemática do Código Penal”, justifica o Planalto.




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