• Rio Branco, 03/05/2026
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Nova decisão do STF obriga registro na OAB para advogados públicos

Por 6 votos a 5, ministros decidiram que inscrição é indispensável para o exercício da função, com poder disciplinar mantido pelo órgão público

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Nova decisão do STF obriga registro na OAB para advogados públicos STF determina que registro na OAB é obrigatório para advogados públicos Foto: Freepik/Reprodução/ND Mais

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5, que os advogados públicos são obrigados a manter a inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para atuarem.

A decisão, que tem repercussão geral, determina que embora o registro seja indispensável, o controle disciplinar e correcional sobre esses profissionais segue sendo do regime jurídico do órgão a que pertencem, evitando punições duplas.

Como o STF definiu a exigência da OAB

O STF formou maioria para reconhecer a obrigatoriedade da inscrição de advogados públicos nos quadros da oab (Ordem dos Advogados do Brasil). O entendimento prevaleceu no julgamento do Recurso Extraordinário 609.517, com repercussão geral reconhecida no Tema 936, que deve agora orientar todas as demais instâncias do Judiciário brasileiro.

Advogados do setor público agora precisam de registro na OAB, define STFAdvogados do setor público agora precisam de registro na OAB, define STFFoto: Antonio Augusto/ND Mais

A controvérsia teve origem em uma ação movida pela seccional de Rondônia da OAB. O recurso ocorreu após uma decisão da turma recursal do estado autorizar um advogado da União a atuar judicialmente de forma independente de estar inscrito na entidade de classe.

Segundo o argumento vencedor no Supremo, os advogados do setor público também exercem atividades típicas da profissão e, portanto, devem estar submetidos às regras do Estatuto da Advocacia e da OAB.

O julgamento terminou com o placar apertado de 6 votos a 5 a favor do registro, tendo a divergência principal aberta pelos ministros André Mendonça e Edson Fachin.

Ministra Cármen Lúcia e presidente Foto: Antonio Augusto/STFMinistra Cármen Lúcia e presidente Foto: Antonio Augusto/STF

A ministra Cármen Lúcia foi responsável por consolidar a maioria ao acompanhar a posição favorável à exigência. Durante a sessão, foi reforçado que a Constituição Federal não limita o âmbito de atuação da entidade apenas aos profissionais da esfera privada.

O poder disciplinar em órgãos públicos

Apesar da obrigatoriedade do registro, a Corte estabeleceu ressalvas importantes quanto ao poder de punir e fiscalizar esses servidores. A tese fixada determina que os profissionais ficarão sujeitos exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correcional do seu respectivo regime jurídico.

Essa ressalva, proposta pelo ministro Dias Toffoli, busca evitar a duplicidade de sanções institucionais. A medida impede que um advogado seja punido tanto pela OAB quanto pelo órgão em que trabalha por uma mesma infração cometida no exercício direto da função. De acordo com a defesa da OAB, o poder de polícia exercido pela Ordem tem uma natureza completamente diferente do controle administrativo interno desempenhado pelas repartições públicas.

Ministro Dias ToffoliFoto: Nelson Jr./ STF/ Reprodução/ NDMinistro Dias ToffoliFoto: Nelson Jr./ STF/ Reprodução/ ND

Portanto, o advogado concursado continuará respondendo a eventuais processos administrativos e sindicâncias de sua respectiva carreira. Ao mesmo tempo, ele deverá manter o padrão ético exigido pela OAB como diretriz de conduta profissional perante a sociedade.

Para o Conselho Federal da OAB, a inscrição garante um padrão único para a atuação da classe no país, o que confere maior segurança jurídica para a advocacia pública em todos os níveis.

Entenda a divergência no Supremo

A discussão levantou debates profundos sobre as obrigações do Estado e as exigências estabelecidas na lei de carreiras. O relator inicial do caso, ministro Cristiano Zanin, havia votado contra a obrigatoriedade da inscrição.

Para ele, a capacidade postulatória e o exercício de advogar no setor público derivam diretamente da Constituição Federal. O relator afirmou que as regras constitucionais instituem as carreiras de Estado e dispensam a necessidade de fiscalização e cobrança por um órgão externo.

Outros ministros seguiram diferentes linhas de pensamento e propuseram vertentes intermediárias ao longo da tramitação. O ministro Luiz Fux chegou a sugerir que a inscrição fosse obrigatória apenas quando a lei da respectiva carreira exigisse ou se o profissional quisesse advogar de forma privada paralelamente. Contudo, a visão que saiu vencedora no plenário defendeu que a classe jurídica não deve ser segmentada.

Segundo o ministro Dias Toffoli, que acompanhou ativamente a divergência pró-OAB, não há uma distinção essencial entre a essência da advocacia pública e da advocacia privada.

A posição majoritária entendeu que a Constituição se refere à OAB sem restringir seu escopo apenas aos profissionais liberais autônomos. Isso justificaria a necessidade de que todo indivíduo no pleno exercício das atividades de representação jurídica integre formalmente a instituição.

Consequências e impactos da decisão

Como o julgamento obteve o status de repercussão geral, a determinação do STF passa a valer automaticamente para todas as instâncias. A tese recém-fixada orientará imediatamente cerca de 17 processos semelhantes que já aguardavam um desfecho na Suprema Corte, além de milhares de outras ações que correm nos tribunais regionais do Brasil.

A decisão atinge advogados da União, procuradores estaduais, procuradores municipais e demais ocupantes de cargos jurídicos na administração pública.

Na prática, a definição do tribunal significa que a aprovação em um concurso de provas e títulos não é mais considerada suficiente, por si só, para exercer funções de procuradoria e defesa em nome do Estado.

O candidato e futuro servidor deverá estar ativamente habilitado na OAB para exercer seu cargo legalmente. Com isso, o cumprimento do Estatuto da Advocacia torna-se um pressuposto incontornável.

Para a diretoria e conselheiros do Conselho Federal da OAB, a medida representa uma vitória e um reconhecimento institucional histórico. A instituição defendeu continuamente que todos os profissionais que exercem funções de advocacia no Brasil devem compor a entidade que regulamenta e representa a profissão em âmbito nacional.





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