• Rio Branco, 17/04/2026
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Moraes vota por condenar Eduardo Bolsonaro por difamação: ‘Liberdade não é agressão’

Ministro do Supremo Tribunal Federal fixa pena de 1 ano e multa por difamação; julgamento segue no plenário virtual

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Moraes vota por condenar Eduardo Bolsonaro por difamação: ‘Liberdade não é agressão’ “Liberdade de expressão não é agressão”: Moraes vota por condenar Eduardo Bolsonaro Foto: Marcelo Camargo/Lula Marques/ Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento virtual que pode condenar o deputado federal Eduardo Bolsonaro em ação movida pela deputada Tabata Amaral.

Em voto apresentado nesta sexta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes defendeu a condenação do parlamentar por difamação, fixando pena de 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, além de 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.

Na decisão, Moraes afirma que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão” e que o direito constitucional não pode ser usado como “escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.

O ministro também destacou que a Constituição garante o binômio “liberdade e responsabilidade”, permitindo a manifestação de ideias, mas com possibilidade de responsabilização posterior em casos de abuso.

Segundo o voto, Eduardo Bolsonaro atuou com “vontade livre e consciente de imputar fato ofensivo à reputação” de Tabata Amaral ao associá-la, sem provas, a interesses empresariais na elaboração de um projeto de lei.

Tabata Amaral foi alvo de associação sem provas a interesses empresariais, segundo MoraesFoto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/ND MaisTabata Amaral foi alvo de associação sem provas a interesses empresariais, segundo MoraesFoto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/ND Mais

Moraes afirma que Eduardo Bolsonaro publicou conteúdos falsos

Moraes apontou que ficou comprovado nos autos que o deputado divulgou conteúdo inverídico nas redes sociais com o objetivo de atingir a imagem da parlamentar. Para o ministro, a publicação teve grande alcance e potencial de dano, o que justifica o agravamento da pena.

O magistrado também rejeitou os argumentos da defesa, incluindo a alegação de imunidade parlamentar. Segundo ele, esse tipo de proteção só se aplica quando há relação direta com o exercício do mandato, o que não ocorre no caso.

“A Constituição Federal não permite o desrespeito à honra e dignidade alheias”, escreveu Moraes ao afastar a tese de liberdade irrestrita de expressão.

O julgamento segue no plenário virtual do STF até o dia 28 de abrilFoto: Reprodução/ND MaisO julgamento segue no plenário virtual do STF até o dia 28 de abrilFoto: Reprodução/ND Mais

Julgamento segue em plenário virtual

O julgamento segue no plenário virtual do STF até o dia 28 de abril. Caso a maioria dos ministros acompanhe o relator, a Corte deverá formalizar a condenação e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral após o trânsito em julgado.






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