STF toma decisão histórica e amplia piso nacional para professores temporários
O STF decidiu por unanimidade que professores temporários da rede pública também têm direito ao piso nacional da educação básica em todo o país
Piso nacional agora vale para temporários, decide STF Foto: LUIZ SILVEIRA/STF/ND O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (16) que o piso salarial nacional da educação básica pública também deve ser pago aos professores temporários. A Corte entendeu, por unanimidade, que a Constituição não restringe o benefício apenas aos profissionais concursados e efetivos, alcançando todos os integrantes do magistério público, independentemente do tipo de contrato.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.308. Na prática, o entendimento deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
Caso começou em Pernambuco
A ação teve origem em Pernambuco, onde uma professora temporária acionou a Justiça após receber salário abaixo do piso nacional do magistério.
Inicialmente, o pedido foi negado em primeira instância. Depois, o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito ao pagamento complementar. Para a corte estadual, a contratação temporária não elimina o direito previsto na Lei Federal 11.738/2008, já que a profissional exercia as mesmas funções de professores efetivos.
O governo estadual recorreu ao STF alegando que servidores temporários possuem regime jurídico diferente do aplicado aos concursados.
Alexandre de Moraes critica uso excessivo de temporários
Segundo o magistrado, isso contraria o objetivo constitucional de valorização do professor e enfraquece o sistema educacional.
Moraes também citou dados do último Censo da Educação Básica indicando que 14 estados já possuem mais professores temporários do que efetivos. Em oito unidades da federação, esse percentual supera 60%.
Para o ministro, o cenário gera instabilidade profissional, menores salários, perda de direitos trabalhistas e prejudica o aprendizado dos estudantes por causa da alta rotatividade.
Flávio Dino propõe limite para cessão de efetivos
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino defendeu que parte do problema também decorre da cessão em massa de professores efetivos para outros órgãos públicos.
Ele sugeriu limitar em 5% o número de docentes cedidos em cada unidade federativa, até que uma lei específica regulamente o tema. Houve divergência parcial dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin sobre o percentual.
Tese fixada pelo STF
O Supremo definiu dois pontos centrais:
1. O piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 vale para todos os profissionais do magistério público da educação básica, inclusive temporários.
2. O número de professores efetivos cedidos a outros órgãos dos três Poderes não poderá ultrapassar 5% do quadro total de cada estado ou município, até edição de lei específica.
Impacto da decisão
A medida pode pressionar estados e municípios a rever folhas salariais, contratos temporários e planejamento da rede pública de ensino. Também fortalece ações judiciais de professores que recebem abaixo do piso nacional.




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