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Em memória e reconhecimento ao legado de Luiza de Marilac, pioneira da assistência social, governo cria Escola Suas com seu nome

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Em memória e reconhecimento ao legado de Luiza de Marilac, pioneira da assistência social, governo cria Escola Suas com seu nome

Com o objetivo de promover ações de formação, capacitação e educação permanente de gestores, trabalhadores e conselheiros da política de assistência social, o governo do Acre, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), publicou nesta terça-feira, 31, o Decreto nº 11.860, que cria a Escola do Sistema Único de Assistência Social – Escola Suas, denominada Luiza de Marilac Pereira Santos, localizada em Rio Branco e vinculada administrativamente à pasta.


Decreto cria escola para formação permanente de servidores e colaboradores do Suas. Foto: Neto Lucena/Secom

A Escola Suas tem natureza de escola de governo e de instituição científica, tecnológica e de inovação, nos termos da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.


A vice-governadora Mailza Assis, que também é secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, destacou que essa iniciativa representa um compromisso firme com quem faz a assistência social se desenvolver na ponta.


Vice-governadora Mailza destaca o fortalecimento da assistência social no Acre e o legado de Luiza Marilac. Foto: Neto Lucena/Secom

“Nós sabemos que política pública de verdade não se faz só com boa intenção; mas com preparo, conhecimento e, principalmente, gente capacitada. Por isso, investir na formação contínua de gestores, trabalhadores e conselheiros é fortalecer toda a rede de proteção social do Acre”, salientou.


As ações da Escola Suas serão desenvolvidas por meio de cursos presenciais e regionais, cursos na modalidade de ensino a distância (EaD), oficinas, capacitações técnicas, seminários, encontros temáticos e capacitações itinerantes nos municípios.


“É uma homenagem justa, necessária e carregada de significado”, disse Mailza. Foto: Neto Lucena/Secom

A gestora enfatizou a importância do nome dado à escola: “Eu não poderia deixar de falar de quem dá nome a essa escola. Luiza de Marilac não foi apenas uma referência na assistência social, ela foi daquelas pessoas que faziam a diferença no dia a dia, no contato direto com quem mais precisava”.


Legado que não será esquecido


Luiza de Marilac ingressou no serviço público estadual em 1970, na Secretaria de Educação, como professora. Em 1980, passou a atuar na Fundação do Bem-Estar Social do Acre (Funbesa), onde foi contratada como técnica em educação. Formada em Pedagogia pela Universidade Federal do Acre (Ufac) e pós-graduada pela Universidade de São Paulo (USP), com foco na defesa dos direitos da criança e do adolescente, Luiza teve papel fundamental na estruturação e implementação da política de assistência social estadual e municipal.


Luiza Marilac deixou história de dedicação na Assistência Social. Foto: Neto Lucena/Secom

Reconhecida por sua trajetória ética e por sua contribuição intelectual, Luiza foi referência para acadêmicos de graduação e pós-graduação, gestores e técnicos da assistência social, que a procuravam para resgatar e preservar a memória da construção histórica do Suas no Acre.


Nos 20 anos de implementação do Suas, celebrados na Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), Luiza foi homenageada por sua dedicação, trajetória e contribuição na construção da política de assistência social no Acre.


“Hoje, mesmo após a sua partida, seu legado continua vivo. Dar o nome dela à Escola Suas é uma forma de eternizar essa trajetória e, mais do que isso, de inspirar todos os que vão passar por aqui”, definiu Mailza Assis.


Entenda mais sobre a Escola Suas, de acordo com sua normativa


Art. 2º São objetivos da Escola Suas:


I – qualificar a gestão do Suas em âmbito estadual e municipal;
II – promover a formação inicial e continuada dos trabalhadores;
III – apoiar tecnicamente os municípios;
IV – fortalecer a oferta dos serviços socioassistenciais;
V – desenvolver trilhas formativas por áreas de atuação;
VI – instituir a educação permanente como política de Estado.


Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) a elaboração:


I – do plano de desenvolvimento institucional da Escola Suas;
II – do projeto político-pedagógico da Escola Suas; e
III – dos regulamentos dos cursos e programas no âmbito da Escola Suas.


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