Argentina concede refúgio permanente a condenado pelo 8 de janeiro


A decisão do órgão, que é vinculado ao Ministério de Segurança Nacional do país vizinho, foi tomada no dia 4 de março, mas tornada pública nesta terça-feira (10), segundo o advogado Luciano Cunha, que representa Corrêa no caso.
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O pedido de extradição foi feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou Corrêa pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado, dano qualificado e associação criminosa armada.
De acordo com a defesa de brasileiro, o processo administrativo no Conare reconheceu que Joel Corrêa "deixou seu país de origem diante de fundado temor de perseguição relacionado à atribuição de opinião política, bem como diante de riscos concretos de violação a garantias fundamentais, circunstâncias que justificam a concessão da proteção internacional pelo Estado argentino".
Ainda segundo o advogado Luciano Cunha, com o reconhecimento formal da condição de refugiado, passam a incidir as garantias internacionais de proteção humanitária, em especial o princípio do non-refoulement (não devolução), que impede a entrega ou expulsão do refugiado para país onde possa sofrer perseguição ou violação de direitos fundamentais.
Além de Corrêa, outros quatro brasileiros ainda aguardam análise do pedido de refúgio: Joelton Gusmão de Oliveira, Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, Wellington Luiz Firmino e Ana Paula de Souza e também podem ter o status de refugiados concedido.
A concessão do refúgio a Joel Corrêa também foi divulgada e celebrada pela Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de janeiro (Asfav). Até o momento, não houve manifestação do STF ou do governo brasileiro sobre a decisão da comissão argentina.




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