• Rio Branco, 09/03/2026
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Governo sanciona lei que institui auxílio financeiro para aquisição de material escolar de estudantes da rede pública

agencia.ac.gov.br
Governo sanciona lei que institui auxílio financeiro para aquisição de material escolar de estudantes da rede pública

O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado (DOE)  desta segunda-feira, 9, a Lei nº 4.777, que institui o Programa Cartão Material Escolar a estudantes matriculados regularmente na rede pública de ensino fundamental e médio.


O cartão magnético, que será disponibilizado pelo governo e funcionará como cartão de débito, oferecerá um auxílio financeiro para a aquisição direta de materiais escolares básicos, conforme lista divulgada pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).


De acordo com o governador Gladson Camelí, esse é mais um passo importante para fortalece a educação acreana. “A educação tem sido um pilar importante da nossa gestão. Nosso objetivo é sempre engrandecer e fortalecer o sistema de ensino, para que as nossas crianças, que hoje são estudantes, possam contribuir para o futuro do nosso Acre”, disse.


Cartão servirá para aquisição de material escolar indicados pela Secretaria de Educação. Foto: Neto Lucena/Secom

De acordo com o documento, o cartão será distribuído aos estudantes, por meio de seus responsáveis legais e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do estudante, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do seu responsável legal e o nome da instituição de ensino ao qual está matriculado.


A concessão do material escolar, por meio do cartão magnético, será feita uma vez ao ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre.


Programa Cartão Escolar consolida mais uma ação importante para fortalecer a educação no estado. Foto: Neto Lucena/Secom

O secretário de Educação, Aberson Carvalho, destacou a importância da lei para os estudantes. “Este governo, desde o primeiro momento, tem contribuído e pensado nos estudantes da nossa rede pública de ensino. Idealizamos o prato extra, fornecemos material escolar gratuito, e agora por meio do Cartão Material Escolar, garantimos também que esses estudantes tenham tudo o que precisam durante o ano letivo para concluir o ano com êxito”.


O documento publicado pelo Executivo prevê, ainda, punições em caso de fraude na utilização do auxílio financeiro por pais e responsáveis, e pelos estabelecimentos comerciais autorizados a comercializar os itens, estarão sujeitos a sanções nas esferas cível e criminal aplicáveis ao caso.


As despesas para a execução da Lei nº 4.777 correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas junto à SEE.


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