Polícia Civil do Acre cria Coordenadoria de Proteção a Grupos Vulnerabilizados
A Polícia Civil do Acre (PCAC) instituiu, por meio da Portaria nº 119, de 25 de fevereiro de 2026, que foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 26, a Coordenadoria de Proteção a Grupos Vulnerabilizados (CPGV), unidade estratégica voltada ao fortalecimento das políticas institucionais de atendimento e proteção a vítimas em situação de vulnerabilidade em todo o estado.

Assinada pelo delegado-geral José Henrique Maciel, a medida cria uma unidade estratégica vinculada à Assessoria Especial do Delegado-Geral, com a missão de planejar, coordenar, supervisionar e oferecer suporte técnico às atividades voltadas ao atendimento e à proteção de vítimas integrantes de grupos vulnerabilizados em todo o estado.
A criação da CPGV considera o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a necessidade de padronizar o acolhimento e o fluxo de investigações de infrações penais praticadas contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+ e outros segmentos em situação de vulnerabilidade. O normativo destaca que o atendimento humanizado é instrumento essencial para a eficácia da atividade policial e reforça o papel da instituição na garantia de direitos.
Segundo José Henrique Maciel, a nova coordenadoria representa um avanço estrutural na política institucional da Polícia Civil. “A criação da CPGV fortalece nossa atuação na proteção dos grupos vulnerabilizados, garantindo padronização, monitoramento e qualificação contínua do atendimento em todas as unidades do estado. Estamos consolidando uma política institucional baseada no respeito à dignidade da pessoa humana e na eficiência investigativa”, afirma.
Entre as atribuições da nova coordenadoria estão a elaboração e implementação de protocolos de atendimento humanizado em todas as unidades policiais, o monitoramento do atendimento prestado pelas delegacias, o acompanhamento de ações e operações estaduais ou nacionais de enfrentamento à violência contra grupos vulnerabilizados e a articulação com a rede de proteção externa, como Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, Secretaria de Estado da Mulher (Semulher), Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e demais órgãos que atuam no setor.
A CPGV também será responsável por monitorar dados estatísticos relacionados a crimes praticados contra grupos vulneráveis, subsidiando a formulação de políticas públicas de segurança, além de fomentar a capacitação contínua dos servidores da Polícia Civil em direitos humanos e atendimento especializado.
De acordo com a portaria, as delegacias especializadas já existentes, como Deam, Depca, Dempca-CZS, Deadi e Decab, bem como as delegacias dos municípios do interior do estado, passam a se submeter à supervisão técnica e metodológica da CPGV no que se refere aos procedimentos de acolhimento e proteção.
A norma determina ainda que as unidades policiais deverão comunicar previamente à coordenadoria sobre convites ou convocações para reuniões, palestras e eventos relacionados à temática de proteção e acolhimento de públicos vulnerabilizados, podendo, de forma excepcional e justificada, realizar a comunicação posteriormente.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi encaminhada para ciência a todas as delegacias do estado, às unidades do Departamento de Polícia Técnico-Científica, à Corregedoria-Geral de Polícia, à Procuradoria-Geral de Justiça, às unidades especializadas do Ministério Público, à Presidência do Tribunal de Justiça, à Defensoria Pública do Estado, à Semulher, à Casa Civil e à Sejusp.
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